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Número de carteiras registradas em 2020 é o menor desde 2012, diz IBGE
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o número de trabalhadores com carteira assinada caiu em 2020 para o menor patamar já registrado pela série histórica da pesquisa, iniciada em 2012.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), registrou a média anual de 30,6 milhões de pessoas, uma queda de 7,8% (menos 2,6 milhões) em relação a 2019, quando o número de empregados formais somou 33,2 milhões. Em 2014, chegou a 36,4 milhões.
Já no recorte do 4º trimestre, o número de pessoas com carteira de trabalho assinada no setor privado foi estimado em 29,9 milhões de pessoas, o que corresponde a uma alta de 1,8% (mais de 519 mil) frente ao trimestre anterior, mas tombo de 11,2% (menos 3,8 milhões de pessoas) na comparação com o mesmo período de 2019.
O número de empregados sem carteira assinada também foi o menor da série. A média anual foi de 9,7 milhões de pessoas, queda 16,5% (menos 1,9 milhão) em relação a 2019. E o contingente de trabalhadores por conta própria somou 22,7 milhões na média anual de 2020 e caiu 6,2% (menos 1,5 milhão de pessoas) na comparação com o ano anterior.
O total de empregadores também caiu em 2020. A média anual recuou 8,5% frente a 2019, passando de 4,4 milhões para 4 milhões.
Na média anual, a população ocupada reduziu 7,3 milhões de pessoas, para 86,1 milhões, chegando também ao menor número da série anual.
“Pela primeira vez na série anual, menos da metade da população em idade para trabalhar estava ocupada no país. Em 2020, o nível de ocupação foi de 49,4%”, destacou a analista da pesquisa do IBGE, Adriana Beringuy.
Em nota, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia avaliou que os dados do Caged e do IBGE mostram uma "retomada vigorosa do emprego" no último trimestre do ano passado, principalmente no setor informal.
"À medida que a atividade se recupera ao longo de 2021, principalmente o setor de serviços, o total de trabalhadores informais se elevará, reduzindo o contingente de pessoas sem emprego na força de trabalho ampliada", afirmou._
Auxílio emergencial: PEC deve ser votada nesta quarta-feira
Após ser adiada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou que a votação da PEC Emergencial, formulada para destravar o auxílio emergencial, deve ser votada nesta quarta-feira, 3.
A pauta estava prevista para ser discutida na última quarta-feira, (25), mas foi adiada pelos senadores. Isso porque além do auxílio emergencial, a PEC também prevê outros pontos polêmicos que atrasaram a votação.
De acordo com o presidente do Senado, houve grande reação contra o fim de gastos mínimos com saúde e educação proposto no parecer do senador Marcio Bittar (MDB-AC). Esse ponto deve ser rejeitado do projeto.
Pacheco quer aprovar o texto em dois turnos no mesmo dia. É o “tempo mais curto” para permitir a votação, afirmou em coletiva de imprensa no Senado.
PEC emergencial
A PEC Emergencial cria mecanismos de ajuste fiscal para a União, estados e municípios. O relator incluiu no texto um protocolo de responsabilidade fiscal e uma “cláusula de calamidade” para que o governo possa pagar o auxílio emergencial sem ultrapassar o teto de gastos.
Entre as contrapartidas de ajuste fiscal, o senador propôs, em acordo com a equipe econômica do governo, a desvinculação de receitas da saúde e da educação.
“O que eu ouvi foi uma reação muito grande à questão da desvinculação dos mínimos de educação e de saúde”, afirmou.
Senadores de vários partidos também pressionaram pelo fatiamento da PEC. Eles defendem que a discussão sobre o auxílio emergencial seja realizada separadamente das medidas de ajuste fiscal.
Auxílio emergencial
Nos últimos dois dias, cresceu o movimento no Senado para aprovar apenas o dispositivo que destrava o auxílio emergencial, deixando as medidas de contenção de despesas para outra PEC no futuro.
O governo, porém, resiste ao fatiamento e coloca as contrapartidas como condição para retomar o benefício assistencial neste ano. O presidente da Casa voltou a cobrar rapidez no pagamento, mas ponderou que o cronograma cabe à equipe econômica._
Covid-19: Brasil completa 1 ano de pandemia com empresas fechadas e desemprego em alta
O Brasil completou 1 ano desde o primeiro caso confirmado de Covid-19. Desde o ano passado, as rotinas habituais foram transformadas e adaptadas a uma nova realidade. A economia sofreu graves consequências, os postos de trabalho foram fechados e o desemprego se agravou.
Enquanto milhares de brasileiros tiveram que se adaptar ao trabalho remoto, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), quase 14 milhões de pessoas ficaram sem emprego. Setembro de 2020 registrou o maior patamar de desemprego do ano, que ficou em 14,6%.
Para os especialistas, tradicionalmente, os últimos meses do ano registram índices menores de desocupação por conta da alta nos setores de turismo e comércio. No entanto, em 2020, apesar da taxa ter diminuído um pouco em relação ao pico de setembro, o desemprego foi acompanhado da maior crise sanitária enfrentada no mundo nos últimos tempos.
Algumas medidas governamentais foram criadas para contornar a crise econômica.
“O auxílio emergencial ajudou a desacelerar o desemprego no Brasil, que poderia ser muito mais alto, mas ele veio ali, digamos, com esta ideia de minimizar, através da renda, alguns efeitos adversos da crise”, diz Joelson Sampaio, coordenador do curso de economia da FGV.
Mercados e farmácias, considerados serviços essenciais, conseguiram manter as contratações. E segundo a Associação Paulista de Supermercados, o setor abriu cerca de 80 mil vagas no país ao longo do ano passado, sendo 20 mil só em dezembro, o que representa o maior número da década.
No entanto, de acordo com o IBGE, das vinte maiores altas nos preços, 19 são de alimentos. O óleo de soja, segundo o IPCA (Índice de Preços no Consumidor Amplo) subiu mais de 100%. Alimentos da cesta básica, como arroz e feijão, também sofreram com o crescimento que acompanha a alta da cotação do dólar.
Segundo o especialista, há sim uma expectativa de retomada, mas tudo depende da vacinação contra a Covid-19 e do controle do número de infectados, que no Brasil, continua extremo.
“Existe uma expectativa melhor, em termos de resultados, em termos de crescimento econômico, mas isso vai depender muito de como a gente vai sair dessa crise sanitária e avançar no combate da Covid-19 no Brasil”, afirmou._
Simples Nacional: Receita Federal divulga resultado de solicitação
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 25, os resultados das solicitações para adesão ao Simples Nacional.
Ao todo, 276.244 mil solicitações foram feitas para aderir ao regime. Destas, 132.929 mil foram deferidas, 18.719 mil canceladas e 124.596 mil foram indeferidas.
As empresas que não possuírem pendências e tiverem o pedido de solicitação deferido, passarão a ser optantes pelo regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2021, o que precisa ser considerado pelos profissionais contábeis.
Os contribuintes com pendências podem consultar e acompanhar na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Já os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
Pagamento
O prazo para o pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional, relativos ao período de janeiro de 2021, incluído o Simei, termina nesta sexta-feira (26/02).
A data limite para pagamento, que inicialmente era até 22 de fevereiro, foi prorrogada para 26 de fevereiro de 2021.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Além disso, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Estar de acordo com as atividades permitidas nos anexos;
- Não possuir débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo._
Auxílio Emergencial: Bolsonaro confirma que nova rodada terá quatro parcelas de R$ 250 e começará em março
Durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais nesta quinta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a negociação sobre a nova rodada do auxílio emergencial prevê o pagamento de quatro parcelas, a partir do mês de março. Ele também reforçou que o valor será mesmo de R$ 250.
"Estive hoje com o Paulo Guedes, a princípio o que deve ser feito é, a partir de março, por quatro meses, R$ 250 de auxílio emergencial. É o que está sendo disponibilizado", afirmou o presidente.
Bolsonaro também disse que a capacidade de endividamento está "no limite" e que, ao final dos quatro meses, o governo deve ter uma nova proposta para o Bolsa Família.
Nova rodada Auxílio Emergencial
O Congresso Nacional está em avaliação da proposta do governo para concessão do auxílio emergencial em uma nova fase. A permissão orçamentária para o benefício faz parte da proposta da PEC Emergencial, que permite ao governo ter um orçamento com limites de gastos diferenciado devido à situação de calamidade pública provocada pela pandemia.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que a proposta será votada na próxima quarta-feira (3).
O anúncio sobre valores e aprovação do benefício foi feito pelas redes sociais, ao vivo, ao lado do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. De acordo com o executivo, o banco pode retomar quase que imediatamente os pagamentos caso autorizada pelo governo.
"A Caixa está preparada [para pagar] de um dia para o outro. Pelos nove meses que pagamos no ano passado, nós temos preparação e será ainda mais rápido", disse o presidente do banco._
IR 2021: prazo para entregar informe de rendimentos termina nesta sexta
Empregadores devem entregar o informe de rendimentos ao seus colaboradores até esta sexta-feira, 26. O comprovante, referente ao ano-base 2020, é necessário para a declaração do Imposto de Renda 2021.
O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2020 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
Bancos e corretoras de valores também têm até esta sexta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimentos, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
Informe de rendimentos
Se o informe de rendimentos não for disponibilizado, o contribuinte poderá tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.
Quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o fornecer com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43, por documento.
Vale lembrar que mesmo que o empregador não forneça o comprovante, o contribuinte deverá apresentar normalmente a declaração do Imposto de Renda até o prazo final estipulado.
Neste caso, o próprio declarante deve fazer a soma de todos os rendimentos no ano anterior.
Imposto de Renda
O programa do Imposto de Renda já está disponível para download. Os contribuintes têm de 1º de março a 30 de abril para declarar seus rendimentos.
A expectativa da Receita Federal é de que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas no prazo. O volume é cerca de 2% maior do que o de 2020, quando o órgão recebeu 31,9 milhões de declarações, mesmo com o prazo prorrogado em 2 meses por causa da pandemia da Covid-19.
A multa para quem deixar de entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido._
CSPR: eSocial orienta sobre correções prestadas por consórcios no CNPJ
O eSocial soltou uma nota orientativa para correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.
De acordo com a nota, por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.
Abertura do CAEPF
Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.
Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder
Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento –S-2299 conforme segue:
a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
b) O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.
2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.
3) O CPF deve enviar o evento de admissão –S-2200 conforme segue:
a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;
c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInscna versão S-1.0}do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.
e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;
f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR._
Sancionada lei que estabelece a autonomia do Banco Central
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 25, a Lei Complementar nº 179/2021 que estabelece a autonomia do Banco Central. Um dos objetivos da mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias.
Com a sanção, o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, perde o status de ministro de Estado.
"Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país", disse Campos Neto.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.
Autonomia Banco Central
A autonomia do Banco Central foi aprovada na Câmara no dia 10 de fevereiro após anos de debate da proposta no parlamento. O prazo do presidente para sancionar o texto era até o dia 4 de março.
O projeto define os objetivos do BC e estabelece mandatos fixos para o presidente e os oito diretores da autarquia, em períodos não coincidentes. A ideia de fixar mandatos por quatro anos, renováveis por igual período, visa blindar o banco de influências políticas.
De acordo com a lei, o mandato do presidente do BC começará no terceiro ano do mandato do presidente da República. A cada ano dos quatro anos de governo do chefe do Executivo dois diretores devem iniciar seus mandatos.
Vetos
Ele vetou a proibição dos dirigentes do BC exercerem outros cargos (com exceção de professor) e o dispositivo que os impedia de manter participação acionária em instituições do sistema financeiro - o que também abarcava cônjuges e parentes de segundo grau das autoridades.
No primeiro caso, a Presidência da República argumentou que a medida impediria que o presidente e os diretores do BC ocupassem cargos não remunerados de relevância.
Pela redação original no projeto, ficaria proibida a participação, por exemplo, no Conselho Monetário Nacional (CMN), no Fórum Brasileiro de Educação Financeira e no Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdênica e Capitalização.
No exterior, os dirigentes do BC estariam impedidos de ocupar cargos no Banco de Compensações Internacionais (BIS), no Fundo Monetário Internacional (FMI), no Comitê de Supervisão Bancária de Basileia e no Comitê de Estabilidade Financeira.
No segundo veto, a Presidência da República argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público e gerava insegurança jurídica. A Presidência citou, em nota, a "extrema amplitude da vedação, que compreende até mesmo a aquisição indireta de ações (por exemplo, mediante a aquisição de cotas de fundo de investimento)".
Cumpre destacar que o dispositivo não se referia a ter posição de controle em instituição financeira, mas, simplesmente, a ser possuidor de qualquer ação, mesmo preferencial e de valor irrisório, diretamente ou por meio de valor depositado em fundo de investimento, de alguma instituição financeira", registrou a nota.
A Presidência lembrou ainda que a Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813) já proíbe que os dirigentes do BC mantenham negócios com as instituições reguladas.
Banco Central
A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.
A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:
- zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;- suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;- fomentar o pleno emprego.
A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.
ICMS compõe base de cálculo da contribuição sobre receita bruta
Essa foi a tese aprovada pleno Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2).
Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
No caso concreto, uma empresa que produz bancos de couro automotivos se insurgiu contra acórdão do TRF-3. A decisão de segunda instância desproveu apelação, entendendo que o ICMS integra a receita bruta da empresa, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB. O principal argumento da recorrente é que essa inclusão viola o entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, segundo o qual não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro tributo — no caso, decidiu-se que o próprio ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A CPRB foi originalmente concebida para desonerar a folha de salários
e reduzir a carga tributária (Lei Lei 12.546/2011). Seu recolhimento passou a ser facultativo a partir da Lei 13.161/2015. "Trata-se, portanto, de benefício fiscal que, quando de sua criação, era obrigatório às empresas listadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011; todavia, após alterações promovidas pela Lei 13.161/2015, o novo regime passou a ser facultativo", explicou Alexandre de Moraes.
E, de acordo com a lei de 2015, as empresas que optarem pela CPRB devem contribuir sobre a "receita bruta". A definição desta consta do Decreto-Lei 1.598/1977 (após alteração promovida pela Lei 12.973/2014). Segundo o dispositivo, a receita líquida será a receita bruta diminuída de, entro outros componentes, "tributos sobre ela incidentes".
"Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes", afirmou Alexandre de Moraes.
Assim, as empresas que entenderem que a sistemática da CPRB é mais benéfica não podem "aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe
sejam aplicáveis", concluiu o ministro.
Pedido de vista
O julgamento desse recurso extraordinário havia sido suspenso pelo ministro Dias Toffoli, após pedido de vista. Ele acabou seguindo a divergência, concordando com o argumento de que a CPRB foi instituída como benefício fiscal para alguns setores da economia. "Nessa toada, excluir esse imposto da base da CPRB importaria novo benefício não previsto pelo legislador, criando-se novo regime híbrido e aviltando-se a proporcionalidade e o equilíbrio sob os quais ele se havia se baseado originalmente", afirmou.
Voto vencido
Para o relator, ministro Marco Aurélio, "o caráter opcional de adesão à sistemática prevista na Lei nº 12.546/2011, bem assim a feição benéfica da disciplina não podem ser potencializados de modo a ensejar tributação em desacordo com o figurino constitucional".
Segundo o relator, se "receita bruta" e "faturamento" são sinônimos, então os precedentes referentes à impossibilidade de inclusão de um tributo no conceito de faturamento se fazem pertinentes — como o RE 574.706.
E, caso não sejam considerados sinônimos, "a cobrança se mostra ilegítima, porquanto envolvidos valores que não revelam riqueza própria", disse. "Como ter-se a imposição de tributo sobre grandeza alheia ao patrimônio do contribuinte? O sistema não fecha!", afirmou.
Assim, sugeriu a tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB"._
Camex reduz Imposto de Importação para mais 25 produtos
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, aprovou a redução das tarifas de importação de mais 25 produtos. As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados em quatro resoluções publicadas nesta terça-feira (23/2) no Diário Oficial da União.
As medidas permitem desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da pandemia da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Resolução nº 165: reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.
Resolução nº 161: estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução.
Resolução nº 162: rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.
Resolução nº 164: converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na Nomenclatura.
Tabela Imposto de Renda 2021: entenda alíquotas e deduções previstas
A tabela do Imposto de Renda 2021 ajuda a estimar quanto cada pessoa deve recolher de IR. Mas, para entendê-la, é importante saber o que cada informação significa e como interpretá-las.
Ela traz três informações chaves: base de cálculo do IR, alíquota que incide sobre cada faixa de renda e parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Base de cálculo é o valor utilizado na conta do Imposto de Renda. Esse valor corresponde aos rendimentos tributáveis de cada pessoa – ou seja, aqueles rendimentos sobre os quais incidem o IR, como salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore. Entenda tudo sobre rendimentos tributáveis
A Alíquota é o percentual utilizado para calcular o valor do Imposto de Renda em cada faixa de rendimentos. Ou seja, ela representa a porcentagem que você deveria pagar em impostos de acordo com sua renda – sem a parcela a deduzir. Por exemplo: uma alíquota de 7,5% indica que você pagaria o valor correspondente a 7,5% do total de seus rendimentos sem considerar a parcela a deduzir.
A Parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos até R$ 22.847,76 não são tributados – ou seja, não entram no cálculo do Imposto de Renda. Uma pessoa que teve R$ 40 mil de rendimentos tributáveis, por exemplo, vai ter o IR calculado sobre R$ 17.152,24 (R$ 40.000 menos R$ 22.847,76 referente à faixa de isenção).
Tabela do Imposto de Renda 2021
Confira a tabela prevista para o Imposto de Renda 2021, referente a 2020:
Base de cálculo
Alíquota
Alíquota
Parcela a deduzir do IR
1ª faixa
até R$ 22.847,76
Isento
-
2ª faixa
de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80
7,5%
R$ 1.713,58
3ª faixa
de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15%
R$ 4.257,57
4ª faixa
de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5%
R$ 7.633,51
5ª faixa
acima de R$ 55.976,16
27,5%
R$ 10.432,32
O primeiro passo para ler a tabela do Imposto de Renda 2021 é encontrar a base de cálculo correspondente aos seus rendimentos tributáveis de 2020 – como salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore.
Para isso, basta somar seus rendimentos de 2020 e localizar em qual faixa da tabela você se encontra. Quem recebeu R$ 40 mil ao longo do ano passado, por exemplo, está na 3ª faixa de base de cálculo do Imposto de Renda.
Feito isso, o próximo passo é encontrar a alíquota do IR que incide sobre sua faixa de rendimentos e calcular esse valor. Por exemplo: para quem recebeu R$ 40 mil, a alíquota é de 15% – que, calculando, dá R$ 6.000 (R$ 40.000 x 15%).
Por fim, é necessário pegar o resultado da conta acima e descontar a parcela a deduzir do IR referente à faixa. No caso de quem teve rendimentos de R$ 40 mil, basta pegar o resultado da alíquota, R$ 6.000, e subtrair a parcela de R$ 4.257,57, resultando em R$ 1.742,43.
O valor final dessa conta é o montante devido de Imposto de Renda. Se a pessoa pagou mais do que isso ao longo do ano passado, ela recebe a restituição do IR. Se ela pagou menos, por outro lado, é necessário quitar com a Receita Federal o valor faltante no momento da declaração._
Brasil pode oferecer sistema de proteção contra o desemprego
A falta de espaço fiscal no Orçamento de 2021 para um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, em um cenário de agravamento da segunda onda de contágio da covid-19 e de pouco avanço na vacinação da população, está cada vez mais evidenciada. E, nessa conjuntura, um debate necessário que precisa ser recuperado, tanto no Congresso quanto no Executivo, é a melhora, de fato, na gestão dos gastos públicos.
Um estudo feito pelo Banco Mundial (Bird) aponta a necessidade de revisão dos benefícios trabalhistas. O levantamento mostra que, se houvesse uma melhor gestão dos recursos públicos, o Brasil poderia oferecer um sistema mais inclusivo de proteção contra o desemprego; o atual é mal dimensionado e atendia, antes da pandemia, 17% dos desempregados que receberam seguro-desemprego, um número bem abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 37%.
“Desde 2014, o número de desempregados vem aumentando no Brasil e essas pessoas estão ficando desassistidas por medidas públicas, e o número de pessoas elegíveis ao Bolsa Família aumentou”, destacou o economista Matteo Morgand, líder do grupo de analistas do Banco Mundial.
Políticas de desemprego
O Banco elaborou o estudo que compara os gastos do Brasil com políticas de desemprego com o resto do mundo denominado “Aperfeiçoando a cobertura e o custo-benefício do sistema de proteção ao desemprego do Brasil: Insights da experiência internacional”.
O estudo de 50 páginas usa base de dados comparativos até 2019, ou seja, antes do agravamento do quadro de desemprego durante a pandemia da covid-19.
O analista do Bird lembrou que a maioria dos desempregados no Brasil é de pessoas do mercado informal, que cresceu depois da crise de 2014 e 2015.
“O desemprego dobrou e os grupos de estudantes e de pessoas que perderam o emprego formal nos últimos seis meses e, portanto, não têm acesso ao seguro-desemprego, são os que enfrentam maior dificuldade para acessar o mercado de trabalho. Os invisíveis sempre estiveram aí e, uma nota técnica que fizemos no ano passado sobre a carteira verde-amarela, é positiva, mas é preciso passar por um incentivo maior à contratação”, destacou Morgand.
Na avaliação do economista do Banco Mundial, o governo precisa tratar de racionalizar um pouco mais a despesa com seguro para cobrir mais o empregador.
“É preciso incentivo maior à contratação e o país poderia utilizar um sistema mais parecido com o adotado pelo Chile”, sugeriu. Para ele, um novo auxílio emergencial é necessário, mas é preciso que ele seja temporário e o governo precisa avançar no debate das reformas estruturais.
Auxílio emergencial
De acordo com Morgand, apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, insistir em falar que o auxílio emergencial trouxe à tona os “invisíveis”, há um equívoco nessas declarações dos desassistidos pelos programas sociais existentes. “Os ‘invisíveis’ sempre existiram e estavam entre os desempregados, os desalentados e os trabalhadores informais. São aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios que só podem ser acessados pelos trabalhadores formais, como é o caso do seguro-desemprego e o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”,.
O governo poderia modular melhor o programa de auxílio aos trabalhadores para ter maior cobertura para investir em mais serviços para melhoria do mercado de trabalho e em políticas, como capacitação e inclusão de pessoas, no entender de Morgand.
“Houve um aumento expressivo de trabalhadores do mercado formal por meio de MEI (microempreendedor individual) e PJ (pessoa jurídica) e é importante olhar para isso, porque essas pessoas não são contempladas pelo seguro-desemprego. Com a restrição orçamentária, seria preciso adequar o seguro-desemprego para outros grupos que não necessariamente estão sendo contemplados pelo benefício, como autônomos e MEI”.
O analista reconheceu, contudo, que é muito complexo iniciar uma reestruturação das políticas trabalhistas.
Dados levantados por Morgand e sua equipe revelaram ainda que, excluindo FGTS, os gastos de trabalhadores brasileiros desempregados com seguro-desemprego foram de 1,27% do PIB. Incluindo os saques com FGTS no caso de demissão, esse percentual chega a 2,3% do PIB. Ambos estão acima da média de gastos com seguro-desemprego entre os países da OCDE, que é de 1,1%._